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Novos campos obrigatórios na integração com os Correios

Conheça a nova regulamentação sobre descrição de conteúdo para os Correios e como adequar sua integração

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Escrito por Lara - Assistente Virtual
Atualizado essa semana

Pré-requisito(s): Acesso ao Painel da Intelipost (TMS).

Em atendimento às novas regulamentações, haverá alteração nos requisitos obrigatórios para despacho de encomendas via Correios, com o prazo estendido para início em 22/09/2025.

A partir desta data, se você trabalha com Correios, será obrigatório:

  • O preenchimento do campo Volume Name ou o atributo Products.
    Independente se é um pacote enviado com Nota Fiscal ou Declaração de Conteúdo, com no mínimo 5 caracteres.

  • Informar corretamente a descrição do conteúdo já na fase de pré-postagem, evitando termos genéricos ou inválidos (por exemplo, "Volume 1", "Caixa 1", "produtos").

  • Para produtos classificados como perigosos ou sujeitos a restrição, será obrigatório preencher o campo de "Informações adicionais"

Essa medida está conforme a legislação vigente:

  • Lei Postal (Lei nº 6.538/78)

  • Decreto nº 12.464/25

  • RBAC 175 e Instrução Suplementar ANAC 175-001

Atenção: A ausência ou incorreção dessas informações resultará em impedimento do despacho da mercadoria junto aos Correios.

Informação adicional necessária para produtos perigosos ou sujeitos a restrições

Se você transporta produtos que sejam considerados perigosos ou que se enquadrem em volumes que demandam aviso especial pelos Correios, é obrigatório preencher no JSON de integração o campo additional_information com os códigos de volume correspondentes.

Exemplo:

"additional_information": {
"correios_hazardous_volumes": "999291,312321"
},

Os números na lista são os códigos de volume (ex.: volume1, volume2 etc.), separados por vírgula.

Essa exigência está alinhada às proibições e restrições estabelecidas pelos Correios. Abaixo, alguns exemplos de produtos que podem se enquadrar nessas categorias:

  • Animais vivos

  • Espécies vegetais vivas

  • Dinheiro em espécie, moedas, cédulas e cheques ao portador

  • Objetos ilícitos (drogas, entorpecentes, armas sem autorização)

  • Produtos inflamáveis, explosivos ou corrosivos

  • Líquidos em embalagens frágeis ou mal acondicionados

  • Materiais radioativos

  • Itens que possam colocar em risco a saúde, segurança ou integridade física de pessoas, bens ou instalações

  • Substâncias que exalem odor forte ou desagradável

  • Materiais que necessitem de condições especiais de temperatura, ventilação ou umidade para transporte

  • Objetos que, por sua natureza, forma ou embalagem, possam sujar ou danificar outros objetos postais

  • Mercadorias que infrinjam leis nacionais ou internacionais de comércio, segurança ou transporte

Para mais detalhes, consulte o site oficial dos Correios: Proibições e Restrições dos Correios – Tópico 3.


Como informar a descrição do conteúdo

Para enviar as informações de descrição de conteúdo obrigatórias, via integração, verifique as orientações abaixo:

1 - Na criação do pedido, em cada volume criado, informe a descrição exigida no campo "name", dentro da lista de volumes, em "shipment_order_volume_array":

2 - É possível informar nos pedidos, os produtos que compõe cada volume, em "products". Caso informe os produtos nos seus pedidos, informe também a descrição no campo "description", conforme as novas regras:

Enviando as informações conforme as orientações acima, seus pedidos serão aceitos normalmente pelos Correios. Os demais dados sobre declaração de conteúdo e/ou nota fiscal devem continuar sendo enviados normalmente. Caso necessário, encaminhe esse artigo para seu time técnico ou responsável pela integração.

Contamos com a colaboração de todos para garantir conformidade com os novos requisitos.

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