Auditoria de fatura ou conciliação de frete consiste no aspecto de identificação, visualização e acompanhamento de divergências em relação ao valor do frete cobrado pela transportadora ao embarcador. A partir disso, é possível visualizar e acompanhar de forma mais clara e automatizada quais são os pedidos em que o valor identificado no CTE e/ou CONEMB não se encontra igual ou dentro da margem mínima de divergência do valor cobrado ao embarcador.
Com isso, a auditoria tem como objetivo facilitar esse controle em relação aos valores cobrados, podendo ter grandes impactos no financeiro da organização.
Esse processo funciona da seguinte forma:
Recebemos a documentação da transportadora (CTE e/ou CONEMB) por meio do FTP ou buscamos diretamente na Sefaz (saiba como integrar) e o sistema faz a comparação do valor gerado no documento e o valor registrado pelo TMS. Ou seja, o cálculo é realizado da forma a seguir:
Valor Frete TMS = R$30,00
Valor Frete CTE = R$25,00
Valor de diferença: R$30,00-R$25,00= R$ 5,00
Sendo assim, nesse caso há uma diferença entre os valores. Para identificar qual status irá seguir, segue as orientações:
Caso os valores não tenham nenhuma divergência ou estejam dentro da margem mínima permitida (definida pelo embarcador) o status do processo ficará como “liberado para pré-fatura”, gerando assim a pré-fatura de maneira automatizada.
Caso o valor não esteja dentro da margem mínima permitida de divergência em que a empresa determinou, o status do processo ficará como “aguardando conciliação”. Nesse caso, o embarcador necessita da avaliação manual de cada divergência para analisar e sinalizar para a transportadora qual o valor correto, indicando também o motivo que levou a chegar naquela conclusão.