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Como integrar a Sefaz na Auditoria de Frete para busca de CT-e
Como integrar a Sefaz na Auditoria de Frete para busca de CT-e

Simplificando a configuração da auditoria para busca de CT-e's na Sefaz

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Escrito por Fellipe Sousa Silva
Atualizado há mais de 4 meses

 A automatização dos processos é essencial para garantir eficiência e competitividade nos dias de hoje, pensando nisso, a partir de agora realizamos a busca do Conhecimento de Transporte Eletrônico diretamente pela Sefaz de forma automatizada e gratuita. Para isso, é necessário realizar a configuração do certificado eletrônico na sua conta do TMS.  

 

 No entanto, para a integração e utilização da funcionalidade, é necessário seguir alguns requisitos obrigatórios:

Benefícios:

  • Garantia do recebimento dos arquivos dentro do prazo.

  • Independência da transportadora para envio dos arquivos.

  • Garantia de processamento apenas de documentos válidos.

Passos para configuração do TMS para busca de CT-e's na Sefaz:

OBS: Você conseguirá utilizar e acessar a funcionalidade apenas após o aceite dos termos e condições. Lembrando que é necessário que seu usuário tenha autorização de acesso na tela, configurado em "gestão de acesso". Saiba como realizar essa autorização aqui.

Acessar a tela de upload por meio do menu Conciliação de Frete> Configurações SEFAZ.

Após, será exibido a lista de todos os seu centros de distribuição cadastrados no TMS. Clique no ícone de ações do Centro de Distribuição para o qual será cadastrado o certificado digital e em seguida clicar em “Adicionar certificado“.

Será exibido uma página para cadastrar o certificado. Arraste o arquivo do certificado para a área de upload ou clique diretamente nela e selecione o arquivo. Informe a senha e, por fim, clicar em salvar.

OBS: O Upload do certificado e senha é feito exclusivamente por você e não armazenamos em nenhuma base interna.

IMPORTANTE: Destacamos que utilizamos o certificado eletrônico apenas e exclusivamente para busca do CT-e, com aditivo de contrato e alinhados totalmente a LGPD.


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